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Sobre a Nossa Corretora

Dúvidas Frequentes

Contratou um Seguro Auto, teve uma perda parcial e precisou usar a franquia do seguro, mas não sabe o que é? A franquia de seguro é a participação financeira obrigatória do segurado para ajudar a seguradora a arcar com os custos de determinado conserto.

O valor da franquia estará discriminado em sua apólice. Esse montante é definido previamente, com o seu corretor de seguros, para te deixar ciente do quanto você terá que pagar caso ocorra algum tipo de acidente.
Sinistro é um acidente que causa danos e/ou prejuízos a um bem segurado e, por isso, o termo está presente na apólice do seguro. Não importa a forma do acontecimento, se de maneira súbita, involuntária ou imprevista. Todos os danos causados pelas situações cobertas na apólice são indenizados ao contratante. O sinistro pode ser considerado parcial ou integral, tudo depende do dano causado. A perda parcial acontece quando o veículo pode ser reparado. Já o sinistro integral (perda total) é quando o carro não pode ser recuperado, seja por motivo de roubo ou colisão.
Carência é um período durante o qual o beneficiário ainda não poderá usufruir as coberturas do seu plano. Esse período precisa ser respeitado até que sejam cumpridos os prazos previstos em contrato, mesmo que você esteja em dia com as mensalidades. É importante observar esses prazos durante a contratação do seu plano, porque eles variam de Operadora para Operadora e de serviços para serviços.
De preferência, assim que a compra do imóvel for efetivada. Ele cobre danos causados por incêndios, vendavais, raios ou roubo de bens existentes no imóvel. São vários tipos de cobertura diferentes e o cliente deve escolher aquela que mais atenda suas necessidades e, claro, caiba em seu bolso. Seguro residencial oferece ainda acesso a diversos serviços emergenciais como chaveiro, bombeiro hidráulico, encanador e eletricista.
Não. O seguro de acidentes pessoais cobre unicamente a morte ou a invalidez permanente total decorrente de acidente. Já o seguro de vida garante indenização para morte natural ou acidental, sem contar os adicionais.

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